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Sei que teremos eleições legislativas em 6 de Outubro.

Sei que a campanha anda na rua (e pergunto-me se não seria melhor trocar comícios e arruadas por sessões de esclarecimento em anfiteatros), os debates estrelam nas televisões (uns mais do que outros, no intento de que no centro esteja a virtude) e a rede transborda de opinião acusação emulação (análise nem tanto) - e sei que tenho um postal que não me sai dos dedos.... a ele chegarei.

 

Mas hoje interessa-me falar da Europa. Mais concretamente, do artigo 7 do Tratado da União Europeia, o tal de Maastricht, artigo que prevê a suspensão de alguns dos direitos, incluindo o direito de voto, do Estados quando estes violem os valores fundamentais da UE: o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias.

Concordo com sanções quando os Estados incumprem tais valores. Sanções ao nível da suspensão de fundos comunitários, ao nível de coimas, de obrigação de fiscalização e acompanhamento. Mas discordo aberta e profundamente da suspensão do direito de voto. Porque ou a UE assume que é uma federação e os Estados não são soberanos, ou então não podemos permitir que uns decidam sobre matéria comum que afecta a política interna de todos. Não posso, não consigo aceitar que governantes não eleitos se imponham aos cidadãos -  pior, que se imponham aos cidadãos de outros Estados sem que os próprios governantes tenham o poder do voto.

Por outro lado, se um país não cumpre os princípios mais basilares que nos devem unir, qual o seu papel na União? Porque a União não é apenas económica e aduaneira - aliás, é aduaneira exactamente por se partir da premissa que respeitamos os mesmos princípios básicos. Mas a União também não pode ser uma forma de colonização...

 

Há muito para rever na União Europeia. Penso que poderíamos começar por aqui: 

O Conselho prepara-se para activar o art.º 7 contra a Hungria. É um processo que poderá levar anos, mas que envolve os membros do Conselho Europeu. Que é composto pelos chefes de Estado ou de Governo de cada Estado-Membro.

Dia 6 de Outubro vamos ter eleições legislativas, das quais sairá a composição da Assembleia da República e, presumivelmente, o cidadão que será indigitado pelo Presidente da República para formar o Governo deste Estado. Já alguém ouviu os candidatos a PM dedicar uma única palavrita ao assunto? E à Europa?

galo.jpg

imagem: flickr

 

[Cuidemos de todos cuidando de nós: Etiqueta respiratória. Higiene. Distância física. Calma. Senso. Civismo.]
[há dias de muita inspiração. outros que não. nada como espreitar também os postais anteriores]

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lançado às 16:54

Onde ideias-desabafos podem nascer e morrer. Ou apenas ganhar bolor.


Obrigada por estar aqui.



41 comentários

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De Robinson Kanes a 17.09.2019 às 18:14

"Para efeitos do artigo 7.do Tratado da União Europeia, relativo à suspensão de certos direitos resultantes da qualidade de membro da União, o membro do Conselho Europeu ou do Conselho que represente o Estado-Membro em causa não participa na votação, e o Estado-Membro em causa não é tido em conta no cálculo do terço ou dos quatro quintos dos Estados-Membros previsto nos n.os 1 e 2 daquele artigo. A abstenção dos membros presentes ou representados não impede a adopção das decisões a que se refere o n.2 daquele artigo.

Para a adopção das decisões a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 7.do Tratado da União Europeia, a maioria qualificada é definida nos termos da alínea b) do n.3 do artigo 238.do presente Tratado. 
Quando, na sequência de uma decisão de suspensão do direito de voto adoptada nos termos do n.3 do artigo 7.do Tratado da União Europeia, o Conselho delibere, por maioria qualificada, com base numa disposição do Tratado, essa maioria qualificada é a definida em conformidade com a alínea b) do n.3 do artigo 238.do presente Tratado ou, caso o Conselho delibere sob proposta da Comissão ou do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, é definida em conformidade com a alínea a) do n.3 do artigo 238.o
Para efeitos do artigo 7.do Tratado da União Europeia, o Parlamento Europeu delibera por maioria de dois terços dos votos expressos que representem a maioria dos membros que o compõem. "
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De Robinson Kanes a 17.09.2019 às 18:14


Isto é um passo, não propriamente para chegar ao federalismo, mas para conter divergências que são mais que expectáveis numa Europa de retalhos. Não somos os EUA e isso tem um impacte, e de que maneira, nas políticas europeias.

Uma nota final: não se fala da Europa porque os portugueses, sobretudo aqueles que vivem em Portugal, não querem saber da Europa, lamento ter que dizer isto, mas é a verdade - e também não há muito interesse em que os mesmos saibam.
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De Sarin a 17.09.2019 às 20:02

Este é um passo necessário, cf indico no postal. Mas não significa que eu concorde com tudo o que está no TUE - e daí este postal.
E não concordo exactamente porque a suspensão do direito de voto não inibe que as decisões tomadas durante a vigência de tal suspensão afectem também a política interna do Estado em causa (que no caso é a Hungria mas poderia ser outro qualquer) - ou os Estados são soberanos com políticas comuns votadas entre todos ou não são Estados soberanos*. E eu não concordo que um Estado perca, ainda que temporariamente, a soberania para outros que é suposto serem-lhe parceiros. Porque os verdadeiros problemas da UE afiguram-se-me estarem directamente ligados a soberanias e a processos pouco democráticos na nomeação dos órgãos decisores - a democracia representativa é demasiado representativa entre si e pouco democrática na escolha dos seus representantes. Na UE e em Portugal, já agora.


Obviamente que não poderá ter direito de voto na decisão das sanções que lhe serão aplicadas :)
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De Robinson Kanes a 17.09.2019 às 21:51

Não concordo consigo, mas são opiniões :-)
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De Sarin a 17.09.2019 às 22:42

Que podem ser debatidas :)


Mas o Robinson não explica o porquê de não concordar - acha correcto definirem-se matérias que obrigam todos os Estados sem que todos os Estados se pronunciem? Ou antes discorda dos problemas que aponto à UE? Ou não concorda com as premissas que uso?
:))
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De Robinson Kanes a 18.09.2019 às 10:47

Já expliquei no meu primeiro comentário :-)
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De Sarin a 18.09.2019 às 11:57

Não, não explicou... A questão não é o que os Estados assinaram mas a opinião que tenho sobre o que assinaram.
Acresce que a suspensão do voto é uma das consequências, e que por ser possível não significa que seja aplicada - os membros do CE podem votá-la e não passar. É neste "não passar" que insisto, e por isso gostaria de, acho mesmo importante, conhecer a opinião dos nossos PM.


O que consta nos tratados pode, ainda, ser revisto. Por mim, o verbo é mesmo "deve".
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De Sarin a 17.09.2019 às 19:44

Deixei ligação ao Tratado.
Mas obrigada pela transcrição.
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De Robinson Kanes a 17.09.2019 às 21:50

O meu tratado não é o mesmo que o seu... ,-)
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De Sarin a 17.09.2019 às 22:37

O meu tratado é apenas e só o TUE - pois nem por um segundo tive intenção de explicar o processo. :)
E tem razão, o seu não é o mesmo... devo-lhe um pedido de desculpa, pois li apenas as primeiras palavras, vi ser transcrição e presumi ser do único tratado que ao caso interessava. Falha minha, não quis tardar muito mais a resposta e acabei por supor em vez de ler. Desculpe, Robison. 


Ainda assim, cf disse, não foi nem é intenção do postal abordar o processo. Apenas as consequências gerais, e a ausência da questão europeia no debate entre os candidatos a PM, num reforço do pouco representativo que é o processo.
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De Robinson Kanes a 18.09.2019 às 10:46

Sem stress ;-)
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De Sarin a 18.09.2019 às 11:51

Sem stress mas chateada pois não gosto de falar sem ler e fi-lo.
Estive parte da tarde em reuniões e não quis tardar muito na resposta... e para não falhar de uma maneira, falhei de outra, e pior.

[a palavra a quem a quer]




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