Imagem do blog - Gaffe
cabeçalho sobre foto de Erika Zolli
Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Há uns dias surgiu a notícia de que a campanha de reeleição de Cavaco Silva teria sido financiada pela ES Enterprises. Na mesma notícia constava que os crimes, a serem provados, teriam já prescrito.
Hoje (na verdade, ontem) um colectivo de juízes de Braga considerou provados os crimes de corrupção perpetrados por dois autarcas do PS da mesma cidade, que aceitaram subornos para favorecerem a MAN no concurso público de adjudicação de transportes públicos para o município. No entanto, não pôde aplicar qualquer pena aos infractores pois "os crimes prescreveram" (os crimes não prescrevem, mas sim os prazos para os julgar ou para aplicar penas).
Temos muitas situações destas num passado próximo, quem não se lembra do caso dos Submarinos? Temos muitos casos em investigação que, eventualmente, sofrerão destinos semelhantes, quem se lembra do Tutti-Frutti ou do Tecnoforma - alguém voltou a ouvir falar destas investigações? Mas interessa-me o presente e o futuro, e por isso deixo para outros a missão de relembrar as muitas vergonhas nacionais.
Os magistrados do Ministério Público queixam-se de falta de meios, o que não será um factor a desprezar. É impossível investigar em tempo útil se não há pessoal suficiente, se não há equipamento adequado, se se choca em barreiras legais.
Falar de equipamento e de pessoal implica falar de custos e orçamentos, e sobre estes as únicas certezas que tenho é nunca haver suficiente para o que é do Estado, mal-grado haver para privados e para a banca. Mas as leis, as leis são feitas pelos deputados. Podem ser alteradas.
Sendo unanimemente reconhecido que um dos nossos principais problemas é a Corrupção, como podemos continuar a aceitar a prescrição de processos e a prescrição da aplicação de penas em crimes que lesam o Estado?!
Pergunto-me se não existirá um mecanismo de controlo dos prazos a que cada processo está sujeito, de acordo com as molduras penais definidas. Porque estranho que não se usem os prazos como critério de agendamento, que não se dê primazia nem urgência a processos em risco de prescrição. E estranho que as prescrições aconteçam essencialmente com este tipo de processos.
Por outro lado, como podemos compactuar com a manutenção de gente condenada por crimes de colarinho branco em cargos de gestão da coisa pública? Pior, como é possível que sejam elegíveis como nossos representantes - e que sejam eleitos como representantes de seja o que for que não dessa mesma corrupção que todos lamentam?!
Defendo que, depois de cumprida a pena, o cidadão pagou a sua dívida à sociedade e merece a reintegração. Mas não defendo que o registo criminal seja ignorado: há crimes que, por terem sido perpetrados, devem suspender (suspender, não anular) o direito ao exercício de determinadas funções, entre elas os cargos políticos. E que devem constar num registo público que perdure após a eliminação de crimes e sentenças do registo criminal.
Vou mais longe: mesmo sabendo da perversidade inerente à acusação de inocentes, arrisco-me a alvitrar que a nossa democracia é suficientemente estável para que se determine a suspensão do exercício de cargos públicos e a inibição de candidatura a tais cargos quando (e enquanto) os cidadãos sejam constituídos arguidos. Porque o direito ao bom nome é pertença do indivíduo mas também das instituições - e o Estado é a instituição por excelência.
nota: verifiquei que, mais uma vez, há parágrafos cujos caracteres sobressaem. Não é intencional, será corrigido assim que possível.
imagem em Último segundo
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.