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As casas do monopólio

por Sarin, em 21.06.19

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Passo os olhos nas notícias e leio:

"Arrendatários de bairros sociais vão poder beneficiar de redução ou eliminação de multas."

 

Passo à frente, pensando "olha, contrapartidas para quem arrenda casas sem saber até quando". Mas enquanto avanço e relembro, por falar em dinheiro, que Notre Dame recebeu 9% dos apoios sonoramente prometidos e estes 9% vindos afinal de pequenos doadores, vou também pensando a que multas se poderão recusar os donos das casas arrendadas. Atraso no IMI? Na declaração de IRS? E num micro-segundo de pausa, o alerta: estava escrito arrendatários!

Volto atrás, e leio na notícia coisas como redução ou eliminação da indemnização pelo atraso no pagamento das rendas pode ser acordada entre senhorio e arrendatário, “sem prejuízo do direito à resolução do contrato e à cobrança de juros de mora, em caso de incumprimento do acordo”.

Perplexa, pergunto-me se não será este ponto comum a qualquer contrato, quero dizer, haverá leis que obriguem senhorio e arrendatário ao contrário do entre si acordado quando o acordo não é lesivo do interesse de terceiros?

Mais abaixo leio que esta lei  introduz proteções contra o despejo de inquilinos idosos ou deficientes e que residam nas casas “há mais de 15 anos” para contratos anteriores a 1990 e “há mais de 20 anos” para contratos celebrados entre 1990 e 1999.

Contas rápidas, um inquilino que viva há mais de quinze anos em algum local terá  entrado no local em 2004. Quatorze anos depois de 1990. Significará isto que se o contrato for de um avô que arrendou a casa em 1976, e que entretanto foi acolhendo a família, o neto não pode ser despejado se residente na casa desde 2004, o que quase significa dar a posse da casa à família? Ou quererá dizer que o escrevedor pretendia transmitir, mas falhou, que quem ocupar a casa já desde 1976 e tiver contrato de arredamento datado de 1990 não poderá ser despejado?

 

Ou a notícia está muito mal redigida ou está a lei. Como à lei ainda não li, o que fica para mais tarde, apenas posso supor.

E suponho que a notícia esteja mal redigida e a lei redigida fora de tempo, ou dentro conforme as perspectivas - porque, e genericamente falando, tanto precisa de revisão a gramática dos escrevedores de jornal como precisa o problema da habitação em Portugal.

Acreditem que terei muita satisfação em pedir desculpa se estiver errada.

 

Adenda: os parágrafos a itálico são transcrições e respeitam por isso a ortografia original. Eu não escrevo segundo as regras do AO90.

 

 

imagem colhida no Sol

[Cuidemos de todos cuidando de nós: Etiqueta respiratória. Higiene. Distância física. Calma. Senso. Civismo.]
[há dias de muita inspiração. outros que não. nada como espreitar também os postais anteriores]

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lançado às 15:48

Onde ideias-desabafos podem nascer e morrer. Ou apenas ganhar bolor.


Obrigada por estar aqui.



52 comentários

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De /i. a 23.06.2019 às 15:12

Olá, Sarin. 
Desculpa estar a meter a colher entre a vossa conversa.
Mas é o seguinte, só se eu estou completamente enganada: inquilino, locatário e arrendatário têm o mesmo significado: alguém que vive numa casa que tomou de renda.
Evidentemente no contrato de arrendamento, tal como diz na lei, figura um titular da renda, o tal arrendatário (sabes como é o palavreado das leis: muito pomposo).
 O titular toma a renda em nome do agregado familiar (caso tenha). Pelo que percebi na tua definição: o arrendatário toma a renda do senhorio e  por sua vez tem pessoas (inquilinos) a viver na casa. Não concordo. 

Até porque o titular da renda tem de avisar o senhorio para que este aprove ou não o arrendamento a terceiros aquilo que já tinha tomado como arrendamento.


Porém, posso estar completamente errada



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De Vorph "ги́ря" Valknut a 23.06.2019 às 16:32

.
A minha dúvida é precisamente essa.
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De Sarin a 23.06.2019 às 18:29

Resposta dada acima.
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De Sarin a 23.06.2019 às 16:43

Não, não são a mesma coisa, apesar de vulgarmente assim se tomar.
Um inquilino é um morador, o arrendatário é o responsável pela renda, que pode ou não ser inquilino - pais que alugam casas para os filhos que estudam fora, por exemplo. Nada tem a ver com sub-arrendamentos.
Além disso, o avô pode ter alugado a casa em mil nove e troca o passo, os filhos e os netos casam, ficam na casa e o velhote vai para um lar, por exemplo. Ou fica acamado, mais morto que vivo, mas o contrato está activo e o neto vive lá em casa desde que nasceu, há 25 anos...


A notícia é uma confusão que nada explica, e esta lei parece apenas altera algumas coisas numa lei que, quanto a mim, deveria ser profundamente revista - porque continua a não haver estímulo ao mercado de arrendamento quando a mobilidade laboral é cada vez maior...
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 23.06.2019 às 17:24

Não há estimulo ao arrendamento, onde? Em Lisboa, em Évora, ou em Castelo Branco? ( tenho casa em Lx que penso alugar a estrangeiros, em Évora alugada a um local e em Castelo Branco passivel de ser alugada para turismo rural)
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De Sarin a 23.06.2019 às 20:23

Em Portugal privilegia-se a compra e não o arrendamento, as próprias leis assim o estimulam.
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 23.06.2019 às 23:50

Sabes quanto o Estado te leva, das rendas/venda de uma casa, em impostos? Devem-se inspirar no velho adágio: a propriedade é um roubo
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De /i. a 23.06.2019 às 21:53

Mas Sarin, o exemplo que dás é excepção à regra. Uma vez que o estudante não tem rendimentos salariais, como pode arrendar algo legalmente, sem irs e essas coisas todas?. Obviamente que o arrendatário é o pai ou mãe e não vai viver no quarto arrendado ou casa partilhada. Até parecia mal, então escolhemos a universidade distante para os pais estarem longe da vista


Aliás hoje em dia já se pede fiador para se arrendar casa...

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De Sarin a 23.06.2019 às 22:15

/i., também te dei os exemplos do avô - Há uma miríade de hipóteses :)

Quem arrenda não pede declaração de IRS, e quem não tem rendimentos não está, por este facto, impedido por lei de arrendar, alugar ou comprar casas carros ou carrinhos de linhas.
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De /i. a 23.06.2019 às 22:35

Quem arrenda não pede irs?
Já estou como o outro: "olhe que não"
Olha os documentos que pedem, na renda legal lá está, ver aqui: javascript:nicTemp();
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De /i. a 23.06.2019 às 22:49

Ah relativamente ao  exemplo do velhote. Os que ficam na casa têm de alterar o contrato. E o Senhorio pode não aceitar a alteração do contrato, e está no seu legítimo direito, no regime geral, não é hereditário. Não passa de pais para filhos ou avós para netos automaticamente, isto no regime geral. O senhorio pode pedir que abandonem a casa.  Agora os contratos arrendamento  de habitação social, ou essas derivações que existem, não sei.
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De Sarin a 23.06.2019 às 23:14

Com o velhote vivo, não tens hipótese de despejar os inquilinos se cumprirem o contratado.
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De /i. a 23.06.2019 às 23:27

Não? Mas se estiver no lar? Pode, pode. O senhorio prova que não vive lá. 
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De Sarin a 23.06.2019 às 23:57

Não obriga a que viva. Acabei de te passar uma transcrição do ponto 3 do art. 2 do DL 158/2006
Não sofreu alterações até hoje que eu saiba...
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De Sarin a 23.06.2019 às 23:05

Repara que é uma lista que aconselha o que se deve pedir. Não é lei nem regra.
Não conheço um único caso em que tal tenha sido solicitado, mesmo com mediação de agência ou advogado. Contrato de trabalho, sim, IRS não.
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De /i. a 23.06.2019 às 23:23

Olha no portal de habitação exigem: javascript:nicTemp();
E conheço vários casos, inclusive uma pessoa próxima pediram irs, para além dos recibos do vencimento. Até pode ser opcional. 
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 23.06.2019 às 23:52

/i , a Sarin ama mais ter razão do que o amor à verdade  
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De Sarin a 23.06.2019 às 23:58

Consegues ser muito pateta quando queres. Vai ler a lei.
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De /i. a 24.06.2019 às 00:36

   

Vá lá não se zanguem. 
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De Sarin a 24.06.2019 às 00:41

Não me zanguei, /i. :))




A lei cujo artigo te transcrevi é sobre o apuramento do rendimento base para actualização das rendas. Mas as definições são-lhes transversais
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 24.06.2019 às 09:51

/i, zangado estou com o tempo. Em Vila Viçosa está nublado. Estive em Beja, uma das minhas cidades. Cidade cada vez mais apetecivel para conhecer (a Sala do Capitulo, do Museu Regional é lindissima). Fiquei surpreendido com o crescente número de turistas e o primeiro hostel, no antigo edificio do BNU. Beja Merece
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De /i. a 24.06.2019 às 13:37

Olá, Pedro. Logo tens tempo de suar as " estopinhas" quando aparecerem as ondas de calor 
 Sim, Beja tem mais visitantes. O castelo com a sua torre de menagem também merece ser visitado. 
Vila Viçosa tem um dos castelos que eu mais gosto (já visitei muitos). Castelo medieval estilo gótico com a ponte levadiça. Só faltam os crocodilos para nos transportar para a época medieval
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De Sarin a 23.06.2019 às 23:55

No arrendamento subsidiado, que são os objectos do portal, claro que apresentam IRS - como para qualquer medida subsidiada pelo Estado.
Falo dos contratos normais, alheios ao Estado. Não conheço um único caso, apenas contrato e recibos. Até porque essa medida é inibitória do arrendamento a jovens sem emprego. Da mesma forma que há pais que alugam para os filhos, há filhos que alugam em nome próprio - e aqui entra a figura do fiador.
Enfim, um mundo. Como disse, não tenho conhecimento de um único caso. Ainda bem se tomarem tais precauções. Embora estranhe o RGPD ;)


Sobre o caso do avô
DecLei 158/2006
Art. 2
3 - No caso de o arrendatário não residir no locado, temporária ou permanentemente, por motivos de doença ou internamento em estabelecimentos de apoio social ou equiparados, considera-se agregado familiar do arrendatário o conjunto de pessoas referidas nos números anteriores que habitem no local arrendado.
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De /i. a 24.06.2019 às 01:54

Por acaso já tive de ler essa lei chata... E repara Sarin eu não quero desalojar a família do avô . 


 Mas, na mesma lei num artigo qualquer diz que o senhorio pode renunciar o contrato e até vem o trabalho facilitado com as justificações para a tal renúncia. Ora um senhorio com um bom advogado (daqueles escritórios que conseguem transformar um corrupto em mero larápio de sabonte de um supermercado qualquer), consegue dentro dos prazos que a lei prevê fazer com a família do avô tenha de contactar uma empresa de mudanças. Justificação mais usada o senhorio quer fazer obras na casa. 
Depois é o que referes no teu post há os contratos dos anos 90 (desculpa não ser precisa) e o depois desses. Que há direito de transmissão caso o arrendatário faleça, o contrato não caduca automaticamente. Mas terá de ser informado o senhorio do sucedido. A lei é complexa, e terá de o ser muitas vezes pois há muitas especificidades. Vários regimes de casamentos, união de facto registada que ganhou direitos, menores,... Enfim. O que me parece é que para não seres prejudicada tens de ler a legislação, pedir aconselhamento jurídico. 
Infelizmente, a realidade é esta. 



Quanto ao RGPD. Ó querida então mas pedem o irs para tudo e mais alguma coisa. E continua-se a pedir fotocópia do cartão de cidadão. E nós dizemos que não autorizamos a fotocópia dizem logo que assim não se pode tratar do assunto, temos o exemplo das empresas de telecomunicações, a caixa geral de depósitos... 
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De Sarin a 24.06.2019 às 06:24

Porque o desalojamento não é fácil, porque o contrato tem direito de transmissão, porque o arrendatário não tem de viver na casa arrendada, porque inquilino e arrendatário não são a mesma figura - foi por aqui que começou a discussão - tenho afirmado o que afirmei.

A política do arrendamento está articulada em várias leis, e não estimula o mercado - não quero que seja fácil desalojar os inquilinos, mas queria maior distinção entre arrendamento de curto, médio e longo prazo, por exemplo.
A notícia nada esclarece, e a nova lei parece reflectir alterações apenas ao nível do arrendamento social. O direito à habitação não se esgota - nem resolve - apenas com este mecanismo - basta pensar nos bairros ilegais, por exemplo.
Mantenho tudo o que digo no postal :)
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De /i. a 24.06.2019 às 13:38

 
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De Sarin a 24.06.2019 às 06:28

Uma coisa é o que se faz na prática, outra é o que estipula a lei - a lei não pode obrigar a apresentar, o cidadão tem de consentir. O cidadão acaba por apresentar voluntariamente pois a alternativa não é grande - mas há diferença formal. Nuances ;)
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De /i. a 24.06.2019 às 13:39

Exactamente
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 23.06.2019 às 23:59

Sarin, censuraste-me dois comentários?
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De Sarin a 24.06.2019 às 00:05

Não te censurei nada, os comentários de comentadores identificados são publicados automaticamente.


Simplesmente deixo de te dar resposta. Estou cansada de que comentes sem ler, que te estiques nas invectivas, que peças desculpa, e que repitas.

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