Imagem do blog - Gaffe
cabeçalho sobre foto de Erika Zolli
Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Passo os olhos nas notícias e leio:
"Arrendatários de bairros sociais vão poder beneficiar de redução ou eliminação de multas."
Passo à frente, pensando "olha, contrapartidas para quem arrenda casas sem saber até quando". Mas enquanto avanço e relembro, por falar em dinheiro, que Notre Dame recebeu 9% dos apoios sonoramente prometidos e estes 9% vindos afinal de pequenos doadores, vou também pensando a que multas se poderão recusar os donos das casas arrendadas. Atraso no IMI? Na declaração de IRS? E num micro-segundo de pausa, o alerta: estava escrito arrendatários!
Volto atrás, e leio na notícia coisas como redução ou eliminação da indemnização pelo atraso no pagamento das rendas pode ser acordada entre senhorio e arrendatário, “sem prejuízo do direito à resolução do contrato e à cobrança de juros de mora, em caso de incumprimento do acordo”.
Perplexa, pergunto-me se não será este ponto comum a qualquer contrato, quero dizer, haverá leis que obriguem senhorio e arrendatário ao contrário do entre si acordado quando o acordo não é lesivo do interesse de terceiros?
Mais abaixo leio que esta lei introduz proteções contra o despejo de inquilinos idosos ou deficientes e que residam nas casas “há mais de 15 anos” para contratos anteriores a 1990 e “há mais de 20 anos” para contratos celebrados entre 1990 e 1999.
Contas rápidas, um inquilino que viva há mais de quinze anos em algum local terá entrado no local em 2004. Quatorze anos depois de 1990. Significará isto que se o contrato for de um avô que arrendou a casa em 1976, e que entretanto foi acolhendo a família, o neto não pode ser despejado se residente na casa desde 2004, o que quase significa dar a posse da casa à família? Ou quererá dizer que o escrevedor pretendia transmitir, mas falhou, que quem ocupar a casa já desde 1976 e tiver contrato de arredamento datado de 1990 não poderá ser despejado?
Ou a notícia está muito mal redigida ou está a lei. Como à lei ainda não li, o que fica para mais tarde, apenas posso supor.
E suponho que a notícia esteja mal redigida e a lei redigida fora de tempo, ou dentro conforme as perspectivas - porque, e genericamente falando, tanto precisa de revisão a gramática dos escrevedores de jornal como precisa o problema da habitação em Portugal.
Acreditem que terei muita satisfação em pedir desculpa se estiver errada.
Adenda: os parágrafos a itálico são transcrições e respeitam por isso a ortografia original. Eu não escrevo segundo as regras do AO90.
imagem colhida no Sol
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.