Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]



Agora que passou a Páscoa, poder-me-ão explicar...

qual a indignação com as tolerâncias de ponto?

por Sarin, em 16.04.20

relógio de ponto (1).jpg

Agora que passou a Páscoa, e com ela a tolerância de ponto de dois dias, expliquem-me por favor: qual foi o motivo, qual é o motivo, de tanta indignação em torno das tolerâncias de ponto?

 

Um trabalhador precisa de, ou dá-lhe jeito, faltar por motivos não previstos na lei. 


No particular

Ou melhor, nas PME, que empregavam em 2018 cerca de  3 230 000 indivíduos

66, 4% do pessoal empregado,

79,6% do pessoal empregado por conta de outrem.

O trabalhador dirige-se ao patronato, directamente ou aos seus serviços de pessoal, e apresenta pedido para falta.

O patronato não aceita, e o trabalhador

ou pede (e aceitam-lhe) o dia para férias

ou não falta.

Se faltar, incorre em falta não justificada, sujeitando-se a todas as consequências que esta possa ter.

O patronato aceita o pedido de falta, o trabalhador não comparece ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o trabalhador perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias.

 

Na função pública

O patronato é o Estado, aqui representado pelo Governo, e as faltas justificadas estão reguladas e tipificadas nos Contratos Colectivos de Trabalho e demais instrumentos legais.

Se o trabalhador faltar sem ser por motivos previstos na lei, incorre em falta injustificada, sujeitando-se a todas as consequências que esta possa ter. 

Se, por acaso, o trabalhador pediu férias, goza o período como férias mesmo que o Governo o venha a decretar  como de tolerância de ponto. 

O Governo promulga a tolerância de ponto. Basicamente, decreta que o funcionário público que quiser usufruir de dispensa ao trabalho, naquele período, o poderá fazer pois a falta será considerada justificada. 

O Governo decreta tolerância de ponto, o trabalhador opta por não comparecer ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o funcionário público perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias. 

 

Afinal, 

O patronato aceita o pedido de falta, o trabalhador não comparece ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o trabalhador perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias.

=

O Governo decreta tolerância de ponto, o trabalhador opta por não comparecer ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o funcionário público perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias. 

 

 

Qual o motivo da indignação, exactamente? É por o funcionário público, quando lhe dá jeito faltar por motivos não previstos na lei, não ter a possibilidade de pedir ao patrão para lhe justificar a falta? Realmente deve ser chato, pá... 

 

Acórdão 8/96 do STJ, de 2 de Novembro

"A tolerância de ponto trata-se não de um feriado mas, tão-só, de um benefício concedido aos funcionários públicos e equiparados que, traduzindo-se na dispensa da sua comparência ao serviço, não implica obrigatória e necessariamente o encerramento dos serviços e repartições públicas"

Tolerância de ponto (DGAEP)

* Noção: A tolerância de ponto traduz-se na dispensa de comparência ao serviço concedida aos trabalhadores que, em determinado dia útil estão vinculados ao dever de assiduidade

* Regime: Não é considerado como feriado. Não suspende as férias. Os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação.

Código do Trabalho, Lei 9/2007 de 12 de Fevereiro

Artigo 248.º - Noção de falta

1 - Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a actividade durante o período normal de trabalho diário.

(...)

Artigo 249.º - Tipos de falta

1 - A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 - São consideradas faltas justificadas:
(...)
j) A autorizada ou aprovada pelo empregador;
k) A que por lei seja como tal considerada.
3 - É considerada injustificada qualquer falta não prevista no número anterior.

Artigo 250.º - Imperatividade do regime de faltas

As disposições relativas aos motivos justificativos de faltas e à sua duração não podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, salvo em relação a situação prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo anterior e desde que em sentido mais favorável ao trabalhador, ou por contrato de trabalho.

Artigo 255.º - Efeitos de falta justificada

1 - A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
2 - Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
(...)
e) A autorizada ou aprovada pelo empregador.
(...)

Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada

1 - A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.

(...)

 

[Cuidemos de todos cuidando de nós: Etiqueta respiratória. Higiene. Distância física. Calma. Senso. Civismo.]
[há dias de muita inspiração. outros que não. nada como espreitar também os postais anteriores]

Autoria e outros dados (tags, etc)

lançado às 15:47

Onde ideias-desabafos podem nascer e morrer. Ou apenas ganhar bolor.


Obrigada por estar aqui.



37 comentários

Imagem de perfil

De Vorph "ги́ря" Valknut a 19.04.2020 às 19:19

Sara, mas queres quais factos? Achei mal e defendo que quem trabalha para o Estado tem privilégios que não existem no Privado. Isso está mais do que documentado. Seria tarefa fácil ir à net, a jornais, artigos de opinião, etc, e fazer copy/paste (e não, não é repetir a opinião dos outros. É usar outros com visões iguais às minhas).


Já disse. As Tolerâncias de Ponto são maioritariamente, esmagadoramente, mais frequentes no Estado do que no Privado. E quem paga no final, a conta, é a economia, os tais 80% dos trabalhadores que trabalham no sector privado. Não consigo adiantar mais nada. 


"Na administração pública ganha-se mais e trabalha-se menos do que no sector privado, que produz a quase totalidade da riqueza nacional e gera 85% dos empregos. 
É no sector privado, que se produz a quase totalidade da riqueza nacional. Também é aqui que existe a esmagadora maioria dos empregos. E são estes postos de trabalho que têm permitido pôr a economia a crescer, após os três duros anos da intervenção financeira externa em Portugal, e financiam em larga medida as despesas do Estado através do pagamento de impostos.

Em Julho do ano passado, esta duplicidade acentuou-se ao nível da carga horária quando o Governo restituiu as 35 horas semanais de trabalho na administração pública, retomando uma prática que havia sido suspensa em 2013, enquanto mantinha inalterada a semana de 40 horas prevista no Código Laboral para os trabalhadores inseridos na economia privada.


Como se isto já não bastasse, desde Janeiro vigoram na prática dois salários mínimos nacionais: um, fixado em 600 euros, para o sector privado; outro, que ascende a 635 euros, no sector público. Tudo funciona, na esfera laboral, como se houvesse dois estados dentro do Estado de Direito. Enquanto o princípio da igualdade ameaça tornar-se letra morta."


«1: Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2: Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.» Assim proclama o artigo 13.º da Constituição vigente desde 1976, na sua versão mais actualizada.
https://executivedigest.sapo.pt/funcao-publica-vs-privados-descubra-as-diferencas/


https://www.google.com/amp/s/www.jornaldenegocios.pt/economia/funcao-publica/amp/costa-ja-deu-mais-tolerancias-de-ponto-do-que-passos-em-quatro-anos



https://www.google.com/amp/s/www.sabado.pt/dinheiro/amp/funcao-publica-ganha-por-ko-tecnico-aos-privados-nas-regalias


https://observador.pt/especiais/publico-vs-privado-a-dispensa-no-primeiro-dia-de-aulas-dos-filhos-e-outras-11-diferencas/
Imagem de perfil

De Sarin a 19.04.2020 às 19:36

Que factos? Mas não percebes que o que se passa nas tolerâncias de ponto é, apenas, justificação de faltas não tipificadas? Que, no privado, não são justificadas por decreto interno de forma geral para todos os trabalhadores pois na maior parte dos privados há canais de comunicação directa com o patronato - os tais que empregam quase 80% dos trabalhadores?
Portanto, os factos que te peço para sustentares a teoria de que "é uma regalia dos funcionários públicos" são a per capitação das horas de faltas não tipificadas que foram justificadas pelo patronato privado e a per capitação das que foram justificadas pelo patronato público, ie, o Governo. Podes fazer apenas para um ano ou dois. Apenas isto. Depois, veremos para que sector pende mais tal regalia.


Podes tentar fazer o mesmo exercício para as outras alegações. Dados, sff, e nada de baralhar os assuntos - já estás a assumir que são regalias antes de veres os dados, e já estás a invocar matérias que nada têm a ver com o assunto.
Depois, acho piada andares a aplaudir médicos e enfermeiros e polícias e bombeiros - com excepção dos bombeiros voluntários, TODOS OS OUTROS são funcionários públicos - os tais que "trabalham de menos e ganham de mais". Também acho piada acharem que esta malta trabalha sem ter outros funcionários públicos a fazer o trabalho de escritório, a fazer o trabalho de limpeza, a fazer o trabalho de organização... 
Uma dica: se queres perceber um organismo, analisa-o ao miscroscópio e interrelaciona as partes. Ao telescópio apenas consegues ver uma mancha enorme mas difusa.

[a palavra a quem a quer]




logo.jpg




e uma viagem diferente



Localizar no burgo

  Pesquisar no Blog



Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Cave do Tombo

  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2020
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2019
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2018
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D