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Agora que passou a Páscoa, poder-me-ão explicar...

qual a indignação com as tolerâncias de ponto?

por Sarin, em 16.04.20

relógio de ponto (1).jpg

Agora que passou a Páscoa, e com ela a tolerância de ponto de dois dias, expliquem-me por favor: qual foi o motivo, qual é o motivo, de tanta indignação em torno das tolerâncias de ponto?

 

Um trabalhador precisa de, ou dá-lhe jeito, faltar por motivos não previstos na lei. 


No particular

Ou melhor, nas PME, que empregavam em 2018 cerca de  3 230 000 indivíduos

66, 4% do pessoal empregado,

79,6% do pessoal empregado por conta de outrem.

O trabalhador dirige-se ao patronato, directamente ou aos seus serviços de pessoal, e apresenta pedido para falta.

O patronato não aceita, e o trabalhador

ou pede (e aceitam-lhe) o dia para férias

ou não falta.

Se faltar, incorre em falta não justificada, sujeitando-se a todas as consequências que esta possa ter.

O patronato aceita o pedido de falta, o trabalhador não comparece ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o trabalhador perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias.

 

Na função pública

O patronato é o Estado, aqui representado pelo Governo, e as faltas justificadas estão reguladas e tipificadas nos Contratos Colectivos de Trabalho e demais instrumentos legais.

Se o trabalhador faltar sem ser por motivos previstos na lei, incorre em falta injustificada, sujeitando-se a todas as consequências que esta possa ter. 

Se, por acaso, o trabalhador pediu férias, goza o período como férias mesmo que o Governo o venha a decretar  como de tolerância de ponto. 

O Governo promulga a tolerância de ponto. Basicamente, decreta que o funcionário público que quiser usufruir de dispensa ao trabalho, naquele período, o poderá fazer pois a falta será considerada justificada. 

O Governo decreta tolerância de ponto, o trabalhador opta por não comparecer ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o funcionário público perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias. 

 

Afinal, 

O patronato aceita o pedido de falta, o trabalhador não comparece ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o trabalhador perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias.

=

O Governo decreta tolerância de ponto, o trabalhador opta por não comparecer ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o funcionário público perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias. 

 

 

Qual o motivo da indignação, exactamente? É por o funcionário público, quando lhe dá jeito faltar por motivos não previstos na lei, não ter a possibilidade de pedir ao patrão para lhe justificar a falta? Realmente deve ser chato, pá... 

 

Acórdão 8/96 do STJ, de 2 de Novembro

"A tolerância de ponto trata-se não de um feriado mas, tão-só, de um benefício concedido aos funcionários públicos e equiparados que, traduzindo-se na dispensa da sua comparência ao serviço, não implica obrigatória e necessariamente o encerramento dos serviços e repartições públicas"

Tolerância de ponto (DGAEP)

* Noção: A tolerância de ponto traduz-se na dispensa de comparência ao serviço concedida aos trabalhadores que, em determinado dia útil estão vinculados ao dever de assiduidade

* Regime: Não é considerado como feriado. Não suspende as férias. Os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação.

Código do Trabalho, Lei 9/2007 de 12 de Fevereiro

Artigo 248.º - Noção de falta

1 - Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a actividade durante o período normal de trabalho diário.

(...)

Artigo 249.º - Tipos de falta

1 - A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 - São consideradas faltas justificadas:
(...)
j) A autorizada ou aprovada pelo empregador;
k) A que por lei seja como tal considerada.
3 - É considerada injustificada qualquer falta não prevista no número anterior.

Artigo 250.º - Imperatividade do regime de faltas

As disposições relativas aos motivos justificativos de faltas e à sua duração não podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, salvo em relação a situação prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo anterior e desde que em sentido mais favorável ao trabalhador, ou por contrato de trabalho.

Artigo 255.º - Efeitos de falta justificada

1 - A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
2 - Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
(...)
e) A autorizada ou aprovada pelo empregador.
(...)

Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada

1 - A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.

(...)

 

[Cuidemos de todos cuidando de nós: Etiqueta respiratória. Higiene. Distância física. Calma. Senso. Civismo.]
[há dias de muita inspiração. outros que não. nada como espreitar também os postais anteriores]

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lançado às 15:47

Onde ideias-desabafos podem nascer e morrer. Ou apenas ganhar bolor.


Obrigada por estar aqui.



37 comentários

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De Luísa de Sousa a 17.04.2020 às 11:45

Pois .... porque é que não temos todos como os funcionário públicos???
Já fui privada, durante muitos anos.
Agora sou funcionária pública e sinto que sou mais beneficiada que os privados!!!


Beijinhos
Feliz Dia
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De Sarin a 17.04.2020 às 12:02

Mas os privados têm de subir, não é o público que tem de descer - e não sobem, em grande medida, por aquilo que aqui disse e mantenho.
Esta embirração com as tolerâncias de ponto, por exemplo, deve-se à confusão com dia de férias - reclama-se das regalias dos funcionários públicos, mas alguma vez as tentaram analisar?
Não és beneficiada, Luísa, tens é sindicatos que, mesmo que tu não sejas sindicalizada, têm muito peso negocial porque a maioria dos teus colegas é sindicalizada e discute o teu CCT. Estás mais protegida, é esse o benefício - dado pelos sindicatos, não pelo Estado.
Beijos, tem um bom dia :**
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 19.04.2020 às 03:19

"Mas os privados têm de subir, não é o público que tem de descer" 



O público sobe porque em última análise será o privado a descer, via impostos. No privado quem falha é responsabilizado, não raramente perdendo o emprego, ou perdendo, a empresa, quota de mercado. No público o FP falha e é igual ao litro. Quanto muito um "processozeco" , esquecido no fundo de uma gaveta. A promoção está prometida, o aumento salarial também, o despedimento, impedido, as avaliações, um misto de sacanice e amiguismo. E quando se dá por ela estão reformados. Quando os Serviços Públicos estão exauridos em trabalhos, em virtude da degradação dos serviços públicos e do estado de sítio provocado pela pandemia (a mademoiselle Sarin já contactou a segurança social directa??), decide-se por dar mais um dia de tolerância de ponto (aliás só no Estado se gozam, efectivamente, tolerâncias de ponto) É ridículo haver neste período de emergência, mais dias de férias, sim férias, quando a demanda junto dos serviços do estado aumentaram drasticamente em resultado das falências, lay off, etc. Talvez por isso ainda não existam formulários para alguns trabalhadores independentes receberem apoios sociais e muitas empresas se queixarem da lentidão das ajudas estatais, prometidas, para minorar o Estado de Excepção decretado pelo Governo. 
Aliás é moralmente confrangedor ver uma maioria ficar em casa recebendo 2/3 ou 1/3 do seu vencimento, e muitos obrigados a pôr férias, nesta quarentena, enquanto uns poucos (14%da população activa) goza mais dias e recebe a totalidade do seu ordenado (Pergunto-me quem lhos paga?) No final todos sabemos como acaba. Desemprego no Sector Privado. 
Convido - a a fazer um exercício. Veja a quantidade de organismos estatais /públicos com funções sobrepostas. Qual é a lógica disto senão pelo emprego no Estado se arranjarem militantes fervorosos, os FP,  que prendem o passo dos que tentam andar para a frente. 
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De Sarin a 19.04.2020 às 08:46

Eu tento, Pedro, mas tu insistes. Consegues discutir objectivamente sobre o postal ou não?



Insistes em chamar férias ao que é tolerância de ponto - mas depois dizes que apenas no Estado se goza tolerância de ponto. Portanto, segundo o teu argumento, se uma coisa é o mesmo que outra, só na função pública se gozam férias.
Depois, vertes o teu ódio, mas factos nenhum. Para que saibas, em duas das empresas com que trabalho, só em 2019, o patronato justificou faltas não tipicadas na lei: 36 vezes numa empresa de 6 funcionários, num total de 288 horas de falta, e 126 vezes numa empresa de 18 funcionários, num total de 1008 horas de falta. 


Quanto ao resto, que não faz parte deste postal, poderia dizer-te muita coisa e apresentar factos. Mas primeiro apresenta os factos que te pedi em resposta a um teu postal deste género.
É que ter ideia feita e sustentá-la com 31 de boca, é fácil. Mas quando se começam a olhar os factos, a coisa muda de figura. Só que é preciso olhar os factos, realmente. Ou então dizer como ps populistas gostam de dizer "a mim não me interessa isso, interessa-me o resultado e o resultado é que no privado têm menos regalias". Porque apurar as as causas, que é onde se deve actuar, dá trabalho... Baralha e torna a dar cartas viciadas nos achismos.  É uma opção tua, ficares pelos achismos e misturares tudo para sustentares ideias pré-concebidas. 
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 19.04.2020 às 11:46

Compare as Tolerâncias de Ponto, concedidas, no Privado e no Público?
(até em 2017 tiveram tolerância de ponto para ir ver o santo Papa) 
Veja quantas empresas, micro, pequenas e médias empresas (as grandes empregadoras neste país) dão tolerância de ponto na véspera do Natal ou a seguir ao Ano Novo, no Carnaval, para ir ver o Papa, etc. Vê os dias de férias gozados no Público e no Privado. Veja o horário de trabalho no Privado e no Público. 
"mais de 200 autarquias assinaram acordos para repor os 25 dias de férias este ano, segundo o DN. Muitos destes acordos podem, contudo, ser ilegais uma vez que por lei as autarquias só podem atribuir mais férias através da avaliação do desempenho dos funcionários"- todos sabemos como são feitas estas avaliações 



 "é moralmente confrangedor ver uma maioria ficar em casa recebendo 2/3 ou 1/3 do seu vencimento, e muitos obrigados a pôr férias, nesta quarentena, enquanto uns poucos (14%da população activa, que Não perderão o emprego com qualquer Crise) goza mais dias e recebe a totalidade do seu ordenado" 
É confrangedor que num Período de Emergência, o Estado se dê ao luxo de dar mais dias de "férias". 
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De Sarin a 19.04.2020 às 12:17

Mais uma vez, provas ser um iracundo vociferador que fala sem factos, só achismos.
"Vê", "compara",... eu vejo, comparo e relaciono. Chego até a alterar a ideia formada quando olho para os dados. Mas aprendi a não discutir matérias de fé com crentes emocionados.
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De Sarin a 19.04.2020 às 19:19

Não fui clara: as vezes são números de horas - houve quem pedisse dias inteiros, meios dias, e até 2 horas (sair mais cedo ou chegar mais tarde).
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 19.04.2020 às 11:16

Qual "Sindicato"?
Aquele que em plena pandemia prometia uma greve? Aquele que manda fazer greves em vésperas de feriados e no Natal(transportes públicos)? 
Aquele que serve mais uma ideologia e um Partido, do que o trabalhador?
Aquele que ainda fala "No Grande Capital"? Aqueles alucinados que têm no Socialismo a meta? 
Não admira que haja cada vez mais gente sem estar sindicalizada. 

[a palavra a quem a quer]




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