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Agora que passou a Páscoa, poder-me-ão explicar...

qual a indignação com as tolerâncias de ponto?

por Sarin, em 16.04.20

relógio de ponto (1).jpg

Agora que passou a Páscoa, e com ela a tolerância de ponto de dois dias, expliquem-me por favor: qual foi o motivo, qual é o motivo, de tanta indignação em torno das tolerâncias de ponto?

 

Um trabalhador precisa de, ou dá-lhe jeito, faltar por motivos não previstos na lei. 


No particular

Ou melhor, nas PME, que empregavam em 2018 cerca de  3 230 000 indivíduos

66, 4% do pessoal empregado,

79,6% do pessoal empregado por conta de outrem.

O trabalhador dirige-se ao patronato, directamente ou aos seus serviços de pessoal, e apresenta pedido para falta.

O patronato não aceita, e o trabalhador

ou pede (e aceitam-lhe) o dia para férias

ou não falta.

Se faltar, incorre em falta não justificada, sujeitando-se a todas as consequências que esta possa ter.

O patronato aceita o pedido de falta, o trabalhador não comparece ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o trabalhador perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias.

 

Na função pública

O patronato é o Estado, aqui representado pelo Governo, e as faltas justificadas estão reguladas e tipificadas nos Contratos Colectivos de Trabalho e demais instrumentos legais.

Se o trabalhador faltar sem ser por motivos previstos na lei, incorre em falta injustificada, sujeitando-se a todas as consequências que esta possa ter. 

Se, por acaso, o trabalhador pediu férias, goza o período como férias mesmo que o Governo o venha a decretar  como de tolerância de ponto. 

O Governo promulga a tolerância de ponto. Basicamente, decreta que o funcionário público que quiser usufruir de dispensa ao trabalho, naquele período, o poderá fazer pois a falta será considerada justificada. 

O Governo decreta tolerância de ponto, o trabalhador opta por não comparecer ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o funcionário público perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias. 

 

Afinal, 

O patronato aceita o pedido de falta, o trabalhador não comparece ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o trabalhador perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias.

=

O Governo decreta tolerância de ponto, o trabalhador opta por não comparecer ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o funcionário público perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias. 

 

 

Qual o motivo da indignação, exactamente? É por o funcionário público, quando lhe dá jeito faltar por motivos não previstos na lei, não ter a possibilidade de pedir ao patrão para lhe justificar a falta? Realmente deve ser chato, pá... 

 

Acórdão 8/96 do STJ, de 2 de Novembro

"A tolerância de ponto trata-se não de um feriado mas, tão-só, de um benefício concedido aos funcionários públicos e equiparados que, traduzindo-se na dispensa da sua comparência ao serviço, não implica obrigatória e necessariamente o encerramento dos serviços e repartições públicas"

Tolerância de ponto (DGAEP)

* Noção: A tolerância de ponto traduz-se na dispensa de comparência ao serviço concedida aos trabalhadores que, em determinado dia útil estão vinculados ao dever de assiduidade

* Regime: Não é considerado como feriado. Não suspende as férias. Os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação.

Código do Trabalho, Lei 9/2007 de 12 de Fevereiro

Artigo 248.º - Noção de falta

1 - Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a actividade durante o período normal de trabalho diário.

(...)

Artigo 249.º - Tipos de falta

1 - A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 - São consideradas faltas justificadas:
(...)
j) A autorizada ou aprovada pelo empregador;
k) A que por lei seja como tal considerada.
3 - É considerada injustificada qualquer falta não prevista no número anterior.

Artigo 250.º - Imperatividade do regime de faltas

As disposições relativas aos motivos justificativos de faltas e à sua duração não podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, salvo em relação a situação prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo anterior e desde que em sentido mais favorável ao trabalhador, ou por contrato de trabalho.

Artigo 255.º - Efeitos de falta justificada

1 - A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
2 - Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
(...)
e) A autorizada ou aprovada pelo empregador.
(...)

Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada

1 - A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.

(...)

 

[Cuidemos de todos cuidando de nós: Etiqueta respiratória. Higiene. Distância física. Calma. Senso. Civismo.]
[há dias de muita inspiração. outros que não. nada como espreitar também os postais anteriores]

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lançado às 15:47

Onde ideias-desabafos podem nascer e morrer. Ou apenas ganhar bolor.


Obrigada por estar aqui.



37 comentários

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De Sarin a 16.04.2020 às 22:13

Tudo serve para atacar o funcionário público, não é?
Pois bem, eu também detesto que haja dois salários mínimos. Mas o problema não é o salário do FP ser superior, o problema é o outro ser inferior - ou seja, as entidades empregadores privadas pugnarem pelo salário mais baixo. E os trabalhadores alinharem neste baixar de fasquia.


Não podem ser despedidos? Mas de  onde vem essa falácia? O problema é que os mecanismos na FP são menos arbitrários do que os do privado - e são-no porque na FP há sindicatos e no privado é cada um por si, salvo honrosas excepções.
Sem imagem de perfil

De Não Identificado a 17.04.2020 às 00:45

Comentário apagado.
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De Sarin a 17.04.2020 às 00:47

Exactamente.
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 19.04.2020 às 20:08

Sim. O objectivo do Estado parece ser o Prejuízo. 

[a palavra a quem a quer]




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