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Agora que passou a Páscoa, poder-me-ão explicar...

qual a indignação com as tolerâncias de ponto?

por Sarin, em 16.04.20

relógio de ponto (1).jpg

Agora que passou a Páscoa, e com ela a tolerância de ponto de dois dias, expliquem-me por favor: qual foi o motivo, qual é o motivo, de tanta indignação em torno das tolerâncias de ponto?

 

Um trabalhador precisa de, ou dá-lhe jeito, faltar por motivos não previstos na lei. 


No particular

Ou melhor, nas PME, que empregavam em 2018 cerca de  3 230 000 indivíduos

66, 4% do pessoal empregado,

79,6% do pessoal empregado por conta de outrem.

O trabalhador dirige-se ao patronato, directamente ou aos seus serviços de pessoal, e apresenta pedido para falta.

O patronato não aceita, e o trabalhador

ou pede (e aceitam-lhe) o dia para férias

ou não falta.

Se faltar, incorre em falta não justificada, sujeitando-se a todas as consequências que esta possa ter.

O patronato aceita o pedido de falta, o trabalhador não comparece ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o trabalhador perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias.

 

Na função pública

O patronato é o Estado, aqui representado pelo Governo, e as faltas justificadas estão reguladas e tipificadas nos Contratos Colectivos de Trabalho e demais instrumentos legais.

Se o trabalhador faltar sem ser por motivos previstos na lei, incorre em falta injustificada, sujeitando-se a todas as consequências que esta possa ter. 

Se, por acaso, o trabalhador pediu férias, goza o período como férias mesmo que o Governo o venha a decretar  como de tolerância de ponto. 

O Governo promulga a tolerância de ponto. Basicamente, decreta que o funcionário público que quiser usufruir de dispensa ao trabalho, naquele período, o poderá fazer pois a falta será considerada justificada. 

O Governo decreta tolerância de ponto, o trabalhador opta por não comparecer ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o funcionário público perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias. 

 

Afinal, 

O patronato aceita o pedido de falta, o trabalhador não comparece ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o trabalhador perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias.

=

O Governo decreta tolerância de ponto, o trabalhador opta por não comparecer ao serviço, a falta está e é considerada justificada, o funcionário público perde a remuneração correspondente ao tempo de falta e o subsídio de alimentação, e o tempo de falta abate na majoração das férias. 

 

 

Qual o motivo da indignação, exactamente? É por o funcionário público, quando lhe dá jeito faltar por motivos não previstos na lei, não ter a possibilidade de pedir ao patrão para lhe justificar a falta? Realmente deve ser chato, pá... 

 

Acórdão 8/96 do STJ, de 2 de Novembro

"A tolerância de ponto trata-se não de um feriado mas, tão-só, de um benefício concedido aos funcionários públicos e equiparados que, traduzindo-se na dispensa da sua comparência ao serviço, não implica obrigatória e necessariamente o encerramento dos serviços e repartições públicas"

Tolerância de ponto (DGAEP)

* Noção: A tolerância de ponto traduz-se na dispensa de comparência ao serviço concedida aos trabalhadores que, em determinado dia útil estão vinculados ao dever de assiduidade

* Regime: Não é considerado como feriado. Não suspende as férias. Os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação.

Código do Trabalho, Lei 9/2007 de 12 de Fevereiro

Artigo 248.º - Noção de falta

1 - Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a actividade durante o período normal de trabalho diário.

(...)

Artigo 249.º - Tipos de falta

1 - A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 - São consideradas faltas justificadas:
(...)
j) A autorizada ou aprovada pelo empregador;
k) A que por lei seja como tal considerada.
3 - É considerada injustificada qualquer falta não prevista no número anterior.

Artigo 250.º - Imperatividade do regime de faltas

As disposições relativas aos motivos justificativos de faltas e à sua duração não podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, salvo em relação a situação prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo anterior e desde que em sentido mais favorável ao trabalhador, ou por contrato de trabalho.

Artigo 255.º - Efeitos de falta justificada

1 - A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
2 - Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
(...)
e) A autorizada ou aprovada pelo empregador.
(...)

Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada

1 - A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.

(...)

 

[Cuidemos de todos cuidando de nós: Etiqueta respiratória. Higiene. Distância física. Calma. Senso. Civismo.]
[há dias de muita inspiração. outros que não. nada como espreitar também os postais anteriores]

Autoria e outros dados (tags, etc)

lançado às 15:47

Onde ideias-desabafos podem nascer e morrer. Ou apenas ganhar bolor.


Obrigada por estar aqui.



37 comentários

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De José da Xã a 16.04.2020 às 18:00

Sarin,


sinceramente não percebi a atribuição de tolerância de ponto para a segunda feira após a Páscoa...
"Quer-se dizer" em tempo de confinamento em que as pessoas não saíram para as aldeias é que se vai atribuir tolerãncia de ponto?
Devo ser de mim que sou burro...
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De Sarin a 16.04.2020 às 18:10

Houve quem trabalhasse no sector público, José :)
No caso, acho que não atribuir nenhum ou atribuir ambos os dias era o lógico, só um é que não teria lógica nenhuma - exactamente porque quem estivesse "na aldeia" não poderia voltar na segunda por causa da proibição de circulação entre concelhos ;)

Não terá a ver com burrice, mas com perspectivas :**


Mas o postal saiu-me porque, pelo que leio e ouço, há muita gente que confunde tolerância de ponto com dia de férias, como se com a tolerância de ponto o funcionário público tivesse parte do dia ou o dia livre e recebesse a respectiva remuneração. Pior, vejo os ataques ao funcionalismo público muito baseados em tais confusões, e pergunto-me se o pessoal fará de propósito.


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De José da Xã a 16.04.2020 às 18:17

Eu teletrabalhei na segunda.
Pior... na quinta feira passada só deveria trabalhar de manhã. Está assinado no Acordo de empresa.
Curiosamente nessa quinta só fiquei despachado do trabalho às 18 e 30.
Cuida-te.
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De Sarin a 16.04.2020 às 18:21

Exacto, já te tinha lido que o teu CCT tem previsto - mas talvez não tolerância de ponto e sim dia feriado?


Trabalhar em casa é bem pior - pior, porque embalamos e nada nos distrai :)
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De cheia a 16.04.2020 às 22:06

A indignação, acho que tem a ver com as regalias dos Funcionários Públicos. Não podem ser despedidos, têm um ordenado mínimo acima dos outros.
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De Sarin a 16.04.2020 às 22:13

Tudo serve para atacar o funcionário público, não é?
Pois bem, eu também detesto que haja dois salários mínimos. Mas o problema não é o salário do FP ser superior, o problema é o outro ser inferior - ou seja, as entidades empregadores privadas pugnarem pelo salário mais baixo. E os trabalhadores alinharem neste baixar de fasquia.


Não podem ser despedidos? Mas de  onde vem essa falácia? O problema é que os mecanismos na FP são menos arbitrários do que os do privado - e são-no porque na FP há sindicatos e no privado é cada um por si, salvo honrosas excepções.
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De Não Identificado a 17.04.2020 às 00:45

Comentário apagado.
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De Sarin a 17.04.2020 às 00:47

Exactamente.
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 19.04.2020 às 20:08

Sim. O objectivo do Estado parece ser o Prejuízo. 
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De João Silva a 16.04.2020 às 22:41

Bela "dissertação". Acho que é mais um texto à tua imagem, o que significa qualidade informativa e argumentativa.
Quanto ao conteúdo, confesso que é mais um para o meu frasco de "irritações com as quais não quero/posso perder a paciência agora". Atualmente, mete-me nojo o "fuss" que tudo gera nas redes. Beijinhos e bom final de semana 
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De Sarin a 16.04.2020 às 23:40

Sim, não te irrites com estas coisas, guarda as energias pois bem precisarás delas :)
Não te esqueças de nos avisar!!!!
Beijos :***
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De Luísa de Sousa a 17.04.2020 às 11:45

Pois .... porque é que não temos todos como os funcionário públicos???
Já fui privada, durante muitos anos.
Agora sou funcionária pública e sinto que sou mais beneficiada que os privados!!!


Beijinhos
Feliz Dia
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De Sarin a 17.04.2020 às 12:02

Mas os privados têm de subir, não é o público que tem de descer - e não sobem, em grande medida, por aquilo que aqui disse e mantenho.
Esta embirração com as tolerâncias de ponto, por exemplo, deve-se à confusão com dia de férias - reclama-se das regalias dos funcionários públicos, mas alguma vez as tentaram analisar?
Não és beneficiada, Luísa, tens é sindicatos que, mesmo que tu não sejas sindicalizada, têm muito peso negocial porque a maioria dos teus colegas é sindicalizada e discute o teu CCT. Estás mais protegida, é esse o benefício - dado pelos sindicatos, não pelo Estado.
Beijos, tem um bom dia :**
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 19.04.2020 às 03:19

"Mas os privados têm de subir, não é o público que tem de descer" 



O público sobe porque em última análise será o privado a descer, via impostos. No privado quem falha é responsabilizado, não raramente perdendo o emprego, ou perdendo, a empresa, quota de mercado. No público o FP falha e é igual ao litro. Quanto muito um "processozeco" , esquecido no fundo de uma gaveta. A promoção está prometida, o aumento salarial também, o despedimento, impedido, as avaliações, um misto de sacanice e amiguismo. E quando se dá por ela estão reformados. Quando os Serviços Públicos estão exauridos em trabalhos, em virtude da degradação dos serviços públicos e do estado de sítio provocado pela pandemia (a mademoiselle Sarin já contactou a segurança social directa??), decide-se por dar mais um dia de tolerância de ponto (aliás só no Estado se gozam, efectivamente, tolerâncias de ponto) É ridículo haver neste período de emergência, mais dias de férias, sim férias, quando a demanda junto dos serviços do estado aumentaram drasticamente em resultado das falências, lay off, etc. Talvez por isso ainda não existam formulários para alguns trabalhadores independentes receberem apoios sociais e muitas empresas se queixarem da lentidão das ajudas estatais, prometidas, para minorar o Estado de Excepção decretado pelo Governo. 
Aliás é moralmente confrangedor ver uma maioria ficar em casa recebendo 2/3 ou 1/3 do seu vencimento, e muitos obrigados a pôr férias, nesta quarentena, enquanto uns poucos (14%da população activa) goza mais dias e recebe a totalidade do seu ordenado (Pergunto-me quem lhos paga?) No final todos sabemos como acaba. Desemprego no Sector Privado. 
Convido - a a fazer um exercício. Veja a quantidade de organismos estatais /públicos com funções sobrepostas. Qual é a lógica disto senão pelo emprego no Estado se arranjarem militantes fervorosos, os FP,  que prendem o passo dos que tentam andar para a frente. 
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De Sarin a 19.04.2020 às 08:46

Eu tento, Pedro, mas tu insistes. Consegues discutir objectivamente sobre o postal ou não?



Insistes em chamar férias ao que é tolerância de ponto - mas depois dizes que apenas no Estado se goza tolerância de ponto. Portanto, segundo o teu argumento, se uma coisa é o mesmo que outra, só na função pública se gozam férias.
Depois, vertes o teu ódio, mas factos nenhum. Para que saibas, em duas das empresas com que trabalho, só em 2019, o patronato justificou faltas não tipicadas na lei: 36 vezes numa empresa de 6 funcionários, num total de 288 horas de falta, e 126 vezes numa empresa de 18 funcionários, num total de 1008 horas de falta. 


Quanto ao resto, que não faz parte deste postal, poderia dizer-te muita coisa e apresentar factos. Mas primeiro apresenta os factos que te pedi em resposta a um teu postal deste género.
É que ter ideia feita e sustentá-la com 31 de boca, é fácil. Mas quando se começam a olhar os factos, a coisa muda de figura. Só que é preciso olhar os factos, realmente. Ou então dizer como ps populistas gostam de dizer "a mim não me interessa isso, interessa-me o resultado e o resultado é que no privado têm menos regalias". Porque apurar as as causas, que é onde se deve actuar, dá trabalho... Baralha e torna a dar cartas viciadas nos achismos.  É uma opção tua, ficares pelos achismos e misturares tudo para sustentares ideias pré-concebidas. 
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 19.04.2020 às 11:46

Compare as Tolerâncias de Ponto, concedidas, no Privado e no Público?
(até em 2017 tiveram tolerância de ponto para ir ver o santo Papa) 
Veja quantas empresas, micro, pequenas e médias empresas (as grandes empregadoras neste país) dão tolerância de ponto na véspera do Natal ou a seguir ao Ano Novo, no Carnaval, para ir ver o Papa, etc. Vê os dias de férias gozados no Público e no Privado. Veja o horário de trabalho no Privado e no Público. 
"mais de 200 autarquias assinaram acordos para repor os 25 dias de férias este ano, segundo o DN. Muitos destes acordos podem, contudo, ser ilegais uma vez que por lei as autarquias só podem atribuir mais férias através da avaliação do desempenho dos funcionários"- todos sabemos como são feitas estas avaliações 



 "é moralmente confrangedor ver uma maioria ficar em casa recebendo 2/3 ou 1/3 do seu vencimento, e muitos obrigados a pôr férias, nesta quarentena, enquanto uns poucos (14%da população activa, que Não perderão o emprego com qualquer Crise) goza mais dias e recebe a totalidade do seu ordenado" 
É confrangedor que num Período de Emergência, o Estado se dê ao luxo de dar mais dias de "férias". 
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De Sarin a 19.04.2020 às 12:17

Mais uma vez, provas ser um iracundo vociferador que fala sem factos, só achismos.
"Vê", "compara",... eu vejo, comparo e relaciono. Chego até a alterar a ideia formada quando olho para os dados. Mas aprendi a não discutir matérias de fé com crentes emocionados.
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De Sarin a 19.04.2020 às 19:19

Não fui clara: as vezes são números de horas - houve quem pedisse dias inteiros, meios dias, e até 2 horas (sair mais cedo ou chegar mais tarde).
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 19.04.2020 às 11:16

Qual "Sindicato"?
Aquele que em plena pandemia prometia uma greve? Aquele que manda fazer greves em vésperas de feriados e no Natal(transportes públicos)? 
Aquele que serve mais uma ideologia e um Partido, do que o trabalhador?
Aquele que ainda fala "No Grande Capital"? Aqueles alucinados que têm no Socialismo a meta? 
Não admira que haja cada vez mais gente sem estar sindicalizada. 
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 19.04.2020 às 12:57

Estou a picar-te rapariga 
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 19.04.2020 às 12:57

Ou julgas que aqui só te vêm dar os améns. Tudo de bom para vós 
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De Sarin a 19.04.2020 às 13:11

Não, aqui aparece quem vem cumprimentar-me, quem vem debater opiniões e, até, quem vem tentar autos-de-fé em defesa de credos.
Não me estás a picar, no teu blogue tens textos que provam acreditares no que aqui dizes. Tens esse direito, Pedro, apenas não lhe chamemos debate :)
Bom domingo :**
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 19.04.2020 às 18:46

Vou ser sincero :


Admiro a tua capacidade argumentativa. A tua forma de escrita. A tua inflexibilidade naquilo que crês ser justo. 
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De Sarin a 19.04.2020 às 19:11

Não é inflexibilidade, Pedro. Se me apresentarem dados que me demonstrem o erro, se me mostrarem nexo causal, se me apresentarem argumentos não falaciosos, mudo de opinião se verificar que as minhas premissas estão erradas ou são insuficientes para a opinião que formo. Não formo opinião só porque me apetece ter opinião - aliás, a maior parte das vezes nem tenho opinião sobre assuntos dos quais tenho poucos dados. Mas tenho princípios bem definidos, e consigo ver muitas das falácias que os atacam - sinto-me compelida a desmontá-las, às falácias. A opinião é outro assunto - cada um, a sua.


Temos o direito de ser contra ou a favor do Estado social, contra ou a favor do funcionalismo público, contra ou a favor do sindicalismo. Mas, por favor, não ataquem nem defendam umas e outras posições recorrendo a alegações infundadas. É apenas isto.
Podes não te recordar, mas viste-me várias vezes a discordar dos argumentos usados por outros comentadores que defendiam a mesma posição que eu - mas recorrendo a falácias, a dados errados, até misturando assuntos. Não é uma questão de perspectiva ou opinião, é de rigor :)
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De O ultimo fecha a porta a 19.04.2020 às 16:53

Honestamente não percebo o porquê da tolerância de ponto. Não faz sentido. Os FP têm regalias que os privados não têm e esta tolerância é mais uma (falta justificada). Além disso, mais duas questões: 
i) no privado como dizes "Se faltar, incorre em falta não justificada, sujeitando-se a todas as consequências que esta possa ter."


Só por aí já está em desvantagem o privado. No privado, para usufruir tem de gastar férias e para ter férias é preciso que aprovem. Faltas injustificadas não podem ter consequências muito graves ainda por cima nesta altura. é completamente diferente e é uma regalia do público.


ii) Será justo pedir aos funcionários dos hospitais um esforço extra nesta fase pandémica e aprovar as dispensas dos outros, quando por exemplo os reembolsos de IRS ir-se-ão atrasar pelo facto (razão oficial) dos funcionários estarem em teletrabalho? Não acho. 
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De Não Identificado a 19.04.2020 às 17:29

Pelo contrário, Último. No privado, o patronato pode justificar todas as faltas - o funcionário solicita umas horas, o patronato diz ok, está justificado. Na função pública não o podem fazer, todas as faltas não tipificadas são injustificadas a menos que haja tolerância de ponto. Sempre estive e trabalhei com o privado, poucas vezes vi uma falta não tipificada na lei ser recusada, isto é, não justificada  pelo patronato. Espreita o que disse ao Vorph - tenho lá o exemplo de apenas duas das empresas com que trabalho.
Portanto, não, não é uma regalia da função pública. Os privados têm, na maioria, canais directos de comunicação com o patronato. Os FP não.
Aparentemente não leste tudo - porque todas as faltas não tipificadas são injustificadas a menos que o patronato as justifique :)


Se leres a lei, verás que a mesma diz que os FP que não possam usufruir desta falta justificada (que implica perda de remuneração), por imperativos de serviço, poderão requerer tal dispensa em data que lhes for favorável. Portanto, a injustiça de que falas tem prevista a reposição - e não considero injustiça dar oportunidade de ficar em casa (perdendo remuneração) quando se quer evitar gente em circulação. Não é pelos dois dias de dispensa, a qual nem todos aproveitaram, que o reembolso do IRS se vai atrasar - se assim fosse, apenas atrasaria dois dias. Trabalhar em casa cria sobrecarga em redes não preparadas, dificulta o acesso a plataformas e impede consulta imediata a processos físicos e colegas, entre outros transtornos de um sistema que teve de ser adoptado repentinamente.
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De Sarin a 19.04.2020 às 17:30

Saí sem identificação, mas sou eu :)
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 19.04.2020 às 18:43

Sara, vê bem. A maioria dos comentários critica, não compreende, a tal tolerância de ponto, da Páscoa, e todos eles, ou quase, sabem bem o tratamento diferente entre quem trabalha para o Estado e quem trabalha para o Privado. O Estado teria obrigação de mitigar estas disparidades de tratamento.


Isto deveria fazer-te soar as campainhas. Algo vai mal. 


Sim, acredito no que digo. Contudo aqui e no blogue argumento de uma forma mais "panfletária", liberdade que me concedo. Porém dou a cara. 
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De Sarin a 19.04.2020 às 18:58

Vai mal, sim.
A competência do Estado para mitigar seja o que for nesta matéria começa na Educação - os cidadãos deveriam ter aulas de cidadania e nesta deveriam aprender a consultar a legislação, a saber quais os seus direitos e os seus deveres, enfim, o que nos regula de enquanto cidadãos.
Porque as restantes competências incumbem aos cidadãos:
1. Enquanto trabalhadores - não têm de se sindicalizar, mas têm de conhecer os seus direitos antes de dizerem que os outros têm mais do que eles (no caso das tolerâncias de ponto, como demonstrado, é exactamente o oposto).

2. Enquanto eleitores - na escolha dos seus representantes, pois são estes que criam as leis e escolhem os reguladores e os governantes.
3. Enquanto cidadãos - já que não os obrigam a aprender, aprendam por escolha própria.


Neste postal ainda não argumentaste, apenas reverberaste sem qualquer dado que sustentasse as alegações.
Isso de dar a cara significa o quê?
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 19.04.2020 às 19:19

Sara, mas queres quais factos? Achei mal e defendo que quem trabalha para o Estado tem privilégios que não existem no Privado. Isso está mais do que documentado. Seria tarefa fácil ir à net, a jornais, artigos de opinião, etc, e fazer copy/paste (e não, não é repetir a opinião dos outros. É usar outros com visões iguais às minhas).


Já disse. As Tolerâncias de Ponto são maioritariamente, esmagadoramente, mais frequentes no Estado do que no Privado. E quem paga no final, a conta, é a economia, os tais 80% dos trabalhadores que trabalham no sector privado. Não consigo adiantar mais nada. 


"Na administração pública ganha-se mais e trabalha-se menos do que no sector privado, que produz a quase totalidade da riqueza nacional e gera 85% dos empregos. 
É no sector privado, que se produz a quase totalidade da riqueza nacional. Também é aqui que existe a esmagadora maioria dos empregos. E são estes postos de trabalho que têm permitido pôr a economia a crescer, após os três duros anos da intervenção financeira externa em Portugal, e financiam em larga medida as despesas do Estado através do pagamento de impostos.

Em Julho do ano passado, esta duplicidade acentuou-se ao nível da carga horária quando o Governo restituiu as 35 horas semanais de trabalho na administração pública, retomando uma prática que havia sido suspensa em 2013, enquanto mantinha inalterada a semana de 40 horas prevista no Código Laboral para os trabalhadores inseridos na economia privada.


Como se isto já não bastasse, desde Janeiro vigoram na prática dois salários mínimos nacionais: um, fixado em 600 euros, para o sector privado; outro, que ascende a 635 euros, no sector público. Tudo funciona, na esfera laboral, como se houvesse dois estados dentro do Estado de Direito. Enquanto o princípio da igualdade ameaça tornar-se letra morta."


«1: Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2: Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.» Assim proclama o artigo 13.º da Constituição vigente desde 1976, na sua versão mais actualizada.
https://executivedigest.sapo.pt/funcao-publica-vs-privados-descubra-as-diferencas/


https://www.google.com/amp/s/www.jornaldenegocios.pt/economia/funcao-publica/amp/costa-ja-deu-mais-tolerancias-de-ponto-do-que-passos-em-quatro-anos



https://www.google.com/amp/s/www.sabado.pt/dinheiro/amp/funcao-publica-ganha-por-ko-tecnico-aos-privados-nas-regalias


https://observador.pt/especiais/publico-vs-privado-a-dispensa-no-primeiro-dia-de-aulas-dos-filhos-e-outras-11-diferencas/
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De Sarin a 19.04.2020 às 19:36

Que factos? Mas não percebes que o que se passa nas tolerâncias de ponto é, apenas, justificação de faltas não tipificadas? Que, no privado, não são justificadas por decreto interno de forma geral para todos os trabalhadores pois na maior parte dos privados há canais de comunicação directa com o patronato - os tais que empregam quase 80% dos trabalhadores?
Portanto, os factos que te peço para sustentares a teoria de que "é uma regalia dos funcionários públicos" são a per capitação das horas de faltas não tipificadas que foram justificadas pelo patronato privado e a per capitação das que foram justificadas pelo patronato público, ie, o Governo. Podes fazer apenas para um ano ou dois. Apenas isto. Depois, veremos para que sector pende mais tal regalia.


Podes tentar fazer o mesmo exercício para as outras alegações. Dados, sff, e nada de baralhar os assuntos - já estás a assumir que são regalias antes de veres os dados, e já estás a invocar matérias que nada têm a ver com o assunto.
Depois, acho piada andares a aplaudir médicos e enfermeiros e polícias e bombeiros - com excepção dos bombeiros voluntários, TODOS OS OUTROS são funcionários públicos - os tais que "trabalham de menos e ganham de mais". Também acho piada acharem que esta malta trabalha sem ter outros funcionários públicos a fazer o trabalho de escritório, a fazer o trabalho de limpeza, a fazer o trabalho de organização... 
Uma dica: se queres perceber um organismo, analisa-o ao miscroscópio e interrelaciona as partes. Ao telescópio apenas consegues ver uma mancha enorme mas difusa.
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De /i. a 21.04.2020 às 11:52

Sarin, a tolerância de ponto na função pública é a discordia porque vamos ser concretas: a falta é jusficada e o dia é pago, sem o subsidio de almoço. 


No privado, descontam  um dia de férias caso não queiram ter menos um dia na folha salárial nesse mês.
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De Sarin a 21.04.2020 às 12:19

A falta é justificada mas não é paga, /i. Falta justificada é falta aceite, não é falta remunerada.
Acho que o problema das pessoas começa aqui: a percepção do que é uma falta justificada.
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De /i. a 21.04.2020 às 12:55

Nas Câmaras o dia é pago. Porque se não fosse achas que não íam picar o ponto? A falta é justificada
E o dia de aniversário têm tolerância de ponto.
Trabalhar a tempo parcial porque se tem um filho até 12 anos é mais fácil na função pública pedir essa excepção ba função pública (claro excluí as tais profissões especiais e insubstítuíveis: área saúde, forças de segurança).
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De Sarin a 21.04.2020 às 13:14

Se há câmaras que pagam, é exigir responsabilidade às câmaras que o fazem. Tolerância de ponto não é dia de férias nem no Código do Trabalho nem nos CCT, e se há servidores do estado a serem indevidamente remunerados, há que exigir responsabilidade a quem paga.


O que eu acho? Acho que ninguém quer faltas injustificadas, muito menos no Estado onde, ao contrário de outros sectores, as consequências podem ser pesadas. Também acho que os dias de tolerância de ponto são dias que realmente dão jeito ao pessoal e que por isso aproveitam: véspera de Natal, tarde ou dia de véspera de Ano Novo, Carnaval. E, este ano, Páscoa. Também quando vem o Papa (e sabendo que os cidadãos são maioritariamente cristãos católicos) um dia, o dia de aniversário... e pouco mais. Tudo dias em que a probabilidade de as pessoas quererem faltar é maior.
Mas isto não tem a ver com o que acho e sim com factos.

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