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Pelourinho de Alfeizerão, cf. o Alfeizerense
"Sérgio Moro é um activista político disfarçado de juiz", diz José Sócrates.
"Não debato com criminosos pela televisão", responde Sérgio Moro.
Criminoso é "aquele que praticou um crime", diz a Infopédia.
"O código penal de 1940, que se encontra em vigor, não traz o conceito de crime consigo. A sua definição está na Lei de introdução do código penal (Decreto 3.914/41), no artigo 1º cujo texto considera crime “a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção” diz o sítio Jus.Brasil.
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", diz a Constituição Brasileira no seu artigo 5º.
Quod erat demonstrandum, diria talvez Arquimedes... ou apenas Eureka.
A Justiça é César e é a mulher de César, mas ou a mulher de César é Madame ou alguns juízes são Brutus, porque a Domus Justitia não é propriamente uma velha picota, e um juiz - que é juiz de outro país, onde julgou um processo com aparentes ligações ao arguido português a quem chama criminoso, e que foi nomeado Ministro da Justiça em circunstâncias pouco claras - dizia eu que um juiz não pode ter o comportamento de um iletrado em praça pública. Ou assim pensava eu.
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